Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 75/2003, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$107.000,00 (cento e sete mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
0204 - Setor de Creche Municipal
12.365.0142.2007.000 Coord. e Manutenção
045 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 900,00
047 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
12.365.0160.2007.000 Coord. e Manutenção
051 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil R$ 31.000,00
052 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.800,00
0205 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0150.2015.000 Manut. Do Ensino Médio
058 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 18.200,00
059 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.450,00
12.361.0152.2019.000 Manut. Do Ensino Médio
064 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 12.400,00
065 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.100,00
066 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.150,00
12.361.0155.2041.000 Auxílio Financeiro ao Estudante
069 - 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro ao Estudante R$ 8.000,00
Total R$ 107.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
0204 - Setor de Creche Municipal
12.365.0142.2007.000 Coord. e Manutenção
048 - 3.1.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 5.000,00
12.365.0160.1016.000 Aqui. de Equip. e Material Permanente
049 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 5.100,00
12.365.0160.2007.000 Coord. e Manutenção
053 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 9.000,00
054 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços e Encargos - P. Física R$ 200,00
055 - 3.1.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 4.000,00
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0150.1111.000 Eguip. Utens. Moveis Eletrodomésticos
056 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 4.000,00
12.361.0150.1120.000 Ref Amplia. Unidade de Ensino
057 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.100,00
12.361.0150.2015.000 Manut. do Ensino Médio
060 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00
12.361.0152.1009.000 Aguis. de Veíc. p/ Transp. de Alunos
063 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 30.000,00
12.261.0152.2019.000 Manut. do Transp. De Alunos
068 - 3.1.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 3.000,00
12.361.0165.2007.000 Coord. e Manutenção
071 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.100,00
072 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.500,00
073 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços e Encargos - P. Física R$ 500,00
12.361.0152.2019.000 Aquis. de Veículo para o Transp. de Alunos
082 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00
12.364.0156.2007.000 Coord. e Manutenção
085 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 11.500,00
087 - 3.1.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 4.000,00
Total R$ 107.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 17 de setembro de 2003.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado