Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 110/2004, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), as entidades abaixo relacionadas:
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto R$ 5.000,00
02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de P. Barreto R$ 5.000,00
03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina R$ 28.000,00
04 - Instituto Espírita Nossos Lar R$ 2.000,00
05 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira R$ 2.000,00
06 - Irmandade da Santa Casa de M. de Sud Menucci R$ 8.000,00
07 - Fundação Faculdade Reg. Medicina de S. José do Rio Preto R$ 20.000,00
Total R$ 70.000,00
Art. 2° As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3° As transferências de Subvenções Sociais, destinam-se ao pagamento de despesas de custeio das entidades acima mencionadas.
Art. 4° Para o fiel cumprimento da presente Lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuído nos seguinte elementos de despesas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.367.0166.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Instituições Privadas R$ 5.000,00
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Instituições Privadas R$ 65.000,00
Art. 5º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação total e parciais das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.09 Setor de Água e Esgoto
17.512.0201.1015.000 Obras de Exten. Redes Coletoras de Esgoto
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 70.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições contrarias.
Suzanápolis, 08 de dezembro de 2004.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal