Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 82/2004, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.
(Dispõe sobre ratificação de subvenção concedida, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º Fica ratificada e homologada a subvenção social concedida pela Prefeitura Municipal de Suzanápolis, em favor do Instituto Espírita Nosso Lar, IELAR, no decorrer do exercício de 2002, no valor de R$ 8.620,00 (oito mil, seiscentos e vinte reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrarias.
Suzanápolis, 04 de fevereiro de 2004.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal