Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 83/2004, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.
(Autoriza doação de soro, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto, medicamento do tipo soro, de propriedade da municipalidade, adquiridos na administração 97/2000 e que se encontram perto a vencer, com o valor estimado de R$ 262,78.
Parágrafo único. O medicamento de que trata o caput deste artigo é o seguinte:
- Soro Fisiológico 40 unidades 1000 MI e 60 unidades de 500 MI, soro glicofisiologico 40 unidades de 500 MI e 80 unidades de 250 MI, Soro Glicose 176 unidades de 250 MI.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis São Paulo, 04 de fevereiro de 2004.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal