Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 84/2004, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado ele São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 103.00,00 (cento e três mil reais), as entidades abaixo relacionadas:
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto R$ 40.000,00
02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de P. Barreto R$ 10.000,00
03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina R$ 40.000,00
04 - Instituto Espírita Nossos Lar R$ 8.000,00
05 - Fundação Pio XII - H. Câncer de Barretos R$ 5.000 00
Total R$ 103.000,00
Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais, destina-se ao pagamento de despesas de custeio das entidades ora mencionadas inclusive pagamento de despesas de pessoal e reflexo.
Art. 4º As despesas decorrente com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesas para o corrente exercício, assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
0205 - Setor de Educação e Cultura
3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas.
0210 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrarias.
Suzanápolis, 04 de fevereiro de 2004.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal