Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 95/2004, DE 20 DE JULHO DE 2004.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a entidade abaixo relacionada:
01 - Irmandade da Santa Casa José Benigo Gomes - Sud Menucci R$ 20.000,00
Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior serão liberada em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a Ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais, destina-se ao pagamento de despesas de custeio da entidade ora mencionada inclusive pagamento de despesas de pessoal e reflexo.
Art. 4º As despesas decorrente com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício, assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
0210 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrarias.
Suzanápolis, 20 de julho de 2004.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal