Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 93/2004, DE 16 DE JUNHO DE 2004.
(Dispõe sobre alteração no em fichas do orçamento vigente, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder as alterações dos Códigos das fichas 140, 141, 142, 143, 144 e 145 do Orçamento vigente do Código Local 02.11 Setor de Promoção e Assistência Social para o Código Local 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social, conforma abaixo especificado:
02 - PODER EXECUTIVO
Código Local 02.13 Setor de Promoção e Assistência
08.224.0106.2042.00 - Ajuda a F. Carentes Res. no Município
Ficha 140 - .3.3.90.32.00 Material de Dist. Gratuita
Ficha 141 - .3.3.90.39.00 O. Serviços e Encargos - P. Jurídica
08.24.0113.2008.00 Coord. e Manut. de Prog. Assistenciais
Ficha 142 - .3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha 143 - .3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica
08.244.0190.1046.000 Const. de C. p/ população Carentes
Ficha 144 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
08.482.0190.2043.000 Const. de Casas p/ Famílias Carente
Ficha 145 - 3.3.90.32.00 Material de Dist. Gratuita
Art. 2º Ficam alteradas os anexos da Lei Orçamento Anual (LOA), Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no que for necessário para a execução da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 16 de junho de 2004.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal