Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 88/2004, DE 17 DE MARçO DE 2004.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), classificado na seguinte rubrica orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.451.231.1253.000 - C. de Galpão de Oficina de C. e Costura
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 25.000,00
Total R$ 25.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberta com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações;
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
26.782.0260.1024.000 Const. de Pontes Pav. O de Arte em Estr. Municipais
097- 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 10.000,00
02.09 Setor de Água e Esgoto
17.512.0200.1044.000 Amplia. E Melh. No Sistema de Dist. E Trat. De Água
104.4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 5.000,00
17.512.0201.1015.000 Obras de Extenção de R. Coletora de Esgoto Urbano
109.4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 10.000,00
Total R$ 25.000,00
Art. 3º Ficam alteradas o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária, (PPA e LDO), no que for necessário para a execução da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis - SP, 17 de março de 2004.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal