Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 108/2004, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.
(Estima a receita fixa a despesa do Município de Suzanápolis - SP para o exercício de 2005, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração Direta, para o exercício financeiro de 2005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), sendo:
I - orçamento fiscal em R$ 5.450.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais);
II - orçamento da Seguridade Social R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 6.185.750,00
Receita Tributária R$ 305.700,00
Receita de Contribuição R$ 377.000,00
Receita Patrimonial R$ 188.000,00
Transferências Correntes R$ 5.202.250,00
Outras Receita Correntes R$ 112.800,00
Receitas Dedutoras R$ 635.750,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 450.000,00
Alienação de Bens R$ 55.000,00
Transferências de Capital R$ 395.000,00
Total R$ 6.000.000,00
Art. 3º A Despesas serão realizadas segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos;
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativo R$ 252.000,00
04 - Administração e Planejamento R$ 805.200,00
08 - Assistência Social R$ 316.300,00
09 - Previdência Social R$ 550.000,00
10 - Saúde R$ 1.040.000,00
12 - Educação R$ 1.322.000,00
15 - Urbanismo R$ 620.700,00
17 - Saneamento R$ 334.000,00
20 - Agricultura R$ 200.000,00
26 - Transporte R$ 410.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 105.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 4.800,00
99 - Reserva de Contingência R$ 40.000,00
Total R$ 6.000.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - Câmara Municipal R$ 252.000,00
2 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Pref. e Dependências R$ 140.000,00
02.02 - Administração R$ 470.000,00
02.03 - Finanças R$ 205.000,00
02.04 - Creche Municipal R$ 372.000,00
02.05 - Educação e Cultura R$ 950.000,00
02.06 - Esporte Recreação e Lazer R$ 105.000,00
02.07 - Obras e Serviços Urbanos R$ 620.700,00
02.08 - Serv. Munic. Estr. de Rodagem R$ 410.000,00
02.09 - Água e Esgoto R$ 334.000,00
02.10 - Saúde R$ 1.040.000,00
02.11 - Agricultura R$ 200.000,00
02.12 - F. Municipal de Assis. Social R$ 268.000,00
02.13 - F. M. Da Criança e Adolescente R$ 43.300,00
02.16 - Previdência Social R$ 550.000,00
99.99 - Reserva de Contingência R$ 40.000,00
Total R$ 6.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15%( quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão entre atividades e projetos do mesmo programa, prescindindo de autorização Legislativa, nos termos do que dispõe o inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiências nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.
II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas de receitas próprias de autarquias e fundações.
Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2005.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis - SP, 25 de novembro de 2004.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal