Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 102/2004, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
0202 - Setor de Administração
04.121.0041.2007.000 Coord. e Manutenção
022 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 7.500,00
024 - 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 1.500,00
0203 - Setor de Finanças
04.123.0056.2007.000 Coord. e Manutenção
031 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 11.100,00
0204 - Setor de Creche Municipal
12.365.0142.2006.000 Coord. e Manutenção
037 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 2.000,00
0205 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0150.2015.000 Manut. Do Ensino Médio
051 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 32.000,00
0207 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0181.2007.000 Coord. Manutenção
088 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 15.000,00
15.452.0183.2007.000 Coord. Manutenção
093 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 73.400,00
0210 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
115 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 33.500,00
10.301.0121.2007.000 Coord. e Manutenção
115 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 2.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
0204 - Setor de Creche Municipal
12.365.0160.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
043 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 12.500,00
0205 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0152.2019.000 Manut. do Transporte de Alunos
057 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 2.000,00
12.362.0151.2016.000 Manut. do Ensino Médio
063 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00
12.367.0166.2007.000 Manut. do Transporte de Alunos
072 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 30.000,00
02.06 - Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0285.1016.000 Aquis. De Equipamento e M. Permanente
078 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 6.000,00
27.812.0285.2007.000 Coord. e Manutenção
080 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa R$ 2.700,00
15.452.0181.1016.000 Aquis. De Equipamento e M. Permanente
087 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 4.400,00
02.80 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
15.452.0183.1016.000 Aquis. De Equipamento e M. Permanente
092 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00
26.782.0260.1042.000 Aquis. De Equipamento e M. Permanente
098 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00
26.782.0260.1024.000 Coord. e Manutenção da Unidade
99 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 6.000,00
02.09 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0200.1044.000 Ampliação, Melh. No Sistema de Dist. Água
104 - 4.4. 90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.400,00
17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
105 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 3.500,00
26.782.0201.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
111 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil R$ 2.400,00
20.601.0210.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
148 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 9.500,00
20.602.0211.1043 .000 Aquis. De Equipamento e M. Permanente
152 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 5.900.00
02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0190.1046.000 Constr. de Casas. p/ Famílias Carentes
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 15.000,00
08.244.0108.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
154 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 18.000,00
08.243.0100.1111.000 Aquis. De Equipamento e M. Permanente
159 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 3.000.00
Total R$ 180.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 09 de setembro de 2004.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal