Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 103/2004, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - Setor de Administração
04.121.0041.2007.000 Coord. e Manutenção
028 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 7.000,00
0204 - Setor de Creche Municipal
12.365.0160.2007.000 Coord. e Manutenção
042 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
0205 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0150.2005.000 Gêneros Alimentícios e Condimentos
050 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
12.361.0150.2015.000 Coord. Ensino Fundamental
055 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 10.000,00
12.361.0152.2019.000 Manut. do Transporte de Alunos
058 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
060 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 6.000,00
12.364.0155.2041.000 Auxílio Financeiro ao Estudante
066 - 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro ao Estudante R$ 6.000,00
0207 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0180.1021.000 O. Pav. Guias e Sarg. Galerias e Passeios
08 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 4.000,00
15.452.0181.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
089 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
091 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 10.000,00
15.452.0183.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
096 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 10.000,00
0208 - Serviços Municipal de Estradas de Rodagem
26.782.0260.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
100 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
0209 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0201.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
113 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 5.000,00
0210 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
117 - 3.3.90.43.00 Subvenção Social R$ 15.000,00
118 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
10.304.0135.2007.000 Coord. a Manutenção
133 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
134 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 2.000,00
0213 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2042.000 Ajuda a F. Carente
140 - 3.3.90.32.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 10.000,00
02.14 - F. Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0100.2007.000 Coord. e Manutenção
164 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 5.000,00
Total R$ 168.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente das anulações totais e parciais das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0180.1022.000 Ampl. de Rede de Energia Elétrica
085 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00
02.80 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
26.782.0260.1024.000 Constr. de Ponte Pav. O de Arte de Estr. Municipais
097 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 71.000,00
02.09 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0200.1043.000 Aquis. de M. Veíc. e Equipamentos
103 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 6.000,00
17.512.0200.1044.000 Ampl. e Melh. no S. de Dist. De Água
103 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 41.000,00
Total R$ 168.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 09 de setembro de 2004.
Octaviano Ribeiro
Prefeitura Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal