Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 131/2005, DE 05 DE AGOSTO DE 2005.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS A CELEBRAR TERMO DE AJUSTE COM E/OU CONVÊNIO COM O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis, autorizada a celebrar termo de ajuste e/ou convênio com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para receber repasses de recursos financeiros do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Os recursos recebidos deverão ser aplicados conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 05 de agosto de 2005.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal