Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 132/2005, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.
(Dispõe sobre abertura de credito especial suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, pro meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um Especial Suplementar na importância de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0141.20.31.0000 PSF - Saúde Bucal
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 10.200,00
Total R$ 10.200,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.0000 Coord. e Manutenção da Unicadae
3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$10.200,00
Total R$ 10.200,00
Art. 3º Ficam alterados o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária, (PPA e LDO), no que for necessário para a execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 31 de agosto de 2005.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal