Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 146/2005, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 6.859,18 (seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), distribuído nas seguintes dotações:
01 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - Câmara Municipal
01.031.0010.1002.000 Aqui. De Veículos Utens. e Equipamentos
02 - 3.3.90.39.00 Equipamento e Material permanente R$ 2.759,41
01.031.0010.2001.000 Manut. Das Atividades Legislativas
04 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.335,26
06 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.764,51
Total R$ 6.859,18
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulação e parciais das seguintes dotações:
01 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - Câmara Municipal
01.031.0010.1001.000 Const. E Melhoramento P. Câmara Municipal
01 - 4.4.90.51.000 Obras e Instalações R$ 420,29
01.031.0010.2001.000 Mant. das Atividades Legislativas
03 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.521,14
05 - 3.1.90.34.00 Outras Desp. Decorrente de Contatos R$ 55,00
07 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros P. Física R$ 393,00
08 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 3.469,75
Total R$ 6.859,18
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrárias.
Prefeitura de Suzanápolis, 31 de dezembro de 2005.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado, nos termos do artigo 159 da Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal