Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 147/2005, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.14 - Instituto de Previdência Municipal
09.272.011.2044.000 Pessoal Inativos e Pensionistas
176 - 3.3.90.03.00 Pensões R$ 2.600,00
177 - 3.1.90.09.00 Salário Família R$ 900,00
182 - 3.3.90.10.00 Outros Benef. de Nat. Social R$ 3.500,00
09.272.0133.1007.000 Aquis. De Equipamento e Material Permanente
189 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
Total R$ 12.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulação e parciais das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.14 - Instituto de Previdência Municipal
09.272.0111.2044.000 Pessoal Inativos e Pensionistas
175 - 3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas R$ 900.00
09.272.0131.2045.000 Manut. da Superintendência do IPREM
180 - 3.3.90.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
181 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços e encargos - P. Jurídica R$ 6.100,00
Total R$ 12.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 31 de dezembro de 2005.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal