Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 129/2005, DE 08 DE JULHO DE 2005.
(Acrescenta dispositivo no artigo 3º da Lei 116/2005, dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 116/2005, de 11 de fevereiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O valor de cada Bolsa de Estudo a que se refere o artigo 1º, não ultrapassará 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades, independentemente de eventuais descontos promocionais; descontos de pontualidade ou ainda incentivos públicos ou privados.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 11 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, em 30 de junho de 2005.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal