Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 130, DE 19 DE JULHO DE 2005.
Institui o “Programa de Incentivo à Pontualidade no Pagamento do IPTU” do corrente exercício, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, VI da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, no corrente exercício, aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos, um desconto especial de 20% (vinte por cento) sobre o valor de cada parcela, quando a mesma for recolhida pontualmente, até a data de seu vencimento:
Parágrafo único. Quando o pagamento do tributo de que trata este artigo for feito em cota única, até o dia 30 de julho de 2005, fica concedido um desconto de 25% (vinte cinco por cento) pela pontualidade e mais 20% (vinte por cento) pela antecipação de que trata o Decreto nº 195 de 17 de dezembro de 2004, totalizando 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do lançamento.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a baixar a regulamentação necessária à fiel execução da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, em 19 de julho de 2005.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal