Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 128/2005, DE 29 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre autorização para doação ao Fórum da comarca, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a participar por doação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do Fórum da Comarca de Pereira Barreto, da importância de R$ 911,00 (novecentos e onze reais), para aquisição de móveis e utensílios a serem utilizados no Cartório Eleitoral da 88ª Zona Eleitoral da Comarca visando proporcionar melhoria no atendimento dos cidadãos.
Art. 2º Fica acrescentada no que for necessário, a Lei de diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária do corrente exercício, visando a sua adequação para o cumprimento desta lei.
Art. 3° Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial, no valor de R$ 911,00 (novecentos e onze reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentaria, a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SETOR ADMINISTRAÇÃO
04.124.0041.1016.000 - Equipamento Mat. Permanente
24.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, em 29 de junho de 2005.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal