Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 140/2005, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis - SP para o exercício de 2006, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. IV do art. 110 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.550.000,00 (seis milhões quinhentos e cinquenta mil de reais), sendo:
I - orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 6.000.000.00 (seis milhões);
II - orçamento da Seguridade Social R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 6.754.325,00
Receita Tributária R$ 341.170,00
Receita de Contribuição R$ 377.000,00
Receita Patrimonial R$ 190.300,00
Receitas Correntes R$ 5.722.475,00
Outras Receita Correntes R$ 123.380,00
Receitas Dedutoras R$ 699.325,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 495.000,00
Alienação de Bens R$ 60.500,00
Receita de Capital R$ 434.500,00
Total R$ 6.550.000,00
Art. 3º As despesas serão realizadas segundo discriminações dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativo R$ 300.000,00
04 - Administração e Planejamento R$ 850.220,00
08 - Assistência Social R$ 376.500,00
09 - Previdência Social R$ 550.000,00
10 - Saúde R$ 1.140.000,00
12 - Educação R$ 1.459.000,00
15 - Urbanismo R$ 675.000,00
17 - Saneamento R$ 360.000,00
20 - Agricultura R$ 220.000,00
26 - Transporte R$ 450.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 115.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 10.280,00
99 - Reserva de Contingência R$ 44.000,00
Total R$ 6.550.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - Câmara Municipal R$ 300.000,00
2 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Pref. e Dependências R$ 155.000,00
02.02 - Administração R$ 487.000,00
02.03 - Finanças R$ 225.000,00
02.04 - Creche Municipal R$ 414.000,00
02.05 - Educação e Cultura R$ 1.045.000,00
02.06 - Esporte Recreação e Lazer R$ 115.000,00
02.07 - Obras e Serviços Urbanos R$ 675.000,00
02.08 - Serv. Munic. Estr. de Rodagem R$ 450.000,00
02.09 - Água e Esgoto R$ 360.000,00
02.10 - Saúde R$1.140.000,00
02.11 - Agricultura R$ 220.000,00
02.12 - F. Municipal de Asis. Social R$ 325.000,00
02.13 - F. M. Da Criança e Adolescente R$ 45.000,00
02.16 - Previdência Social R$ 550.000,00
99.99 - Reserva de Contingência R$ 44.000,00
Total R$ 6.550.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20 % (vinte por cento) do total da despesa fixada no art. 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal de 17 de março de 1964.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob denominação de Reserva de contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes orçamentária.
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão entre atividades e projetos do mesmo programa, prescindindo de autorização Legislativa, nos termos do que dispõe o inciso VI, do Artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.
II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas de receitas próprias de autarquias e fundações.
III - suprir insuficiência as dotações orçamentária para atender despesas com pessoal e reflexo.
Art. 5° Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2006.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 7° Revoga-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis - SP, 07 de novembro de 2005.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta secretaria na data supra e no lugar de costume com as formalidades de praxe.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal