Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 142/2005, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.
(Dispõe sobre alteração do inciso I do artigo 4° da Lei n. 108/2004, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. IV do art. 110 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a do inciso I do artigo 4º da Lei Municipal n. 108 de 25 de novembro de 2004, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total das despesas fixadas no artigo 1º observando-se o dispostos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.”
Art. 2º Fica inalterados os demais artigos da Lei menciona no artigo 1º a presente Diploma Legal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrarias.
Suzanápolis, 16 de novembro de 2005.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado nesta secretaria na data supra e no lugar de costume com as formalidades de praxe.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal