Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 143/2005, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.
(Dispõe sobre abertura de credito especial suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), classificado na seguinte rubrica orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.367.0166.2007.000 Educação Especial
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 12.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 8.000,00
Total R$ 20.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberta com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0152.2030.000 Coordenação e Manutenção
64 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.3010120.2007.00 Coord. e manutenção.
120 - 3.3.90.30.03 Material de Consumo - Combustível R$ 4.000,00
02.12 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2042.00 Ajuda a Famílias Res. no Município.
162 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00
163 - 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00
02.13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0100.2007.00 Coord. e Manutenção do Fundo
172 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
Total R$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 16 de novembro de 2005.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta secretaria na data supra e no lugar de costume com as formalidades de praxe.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal