Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 134/2005, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), as entidades abaixo relacionadas:
02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de P. Barreto R$ 5.000,00
03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina R$ 75.000,00
05 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira R$ 10.000,00
07 - Fundação Faculdade Reg. De Medicina de São José do Rio Preto R$ 10.000,00
Total R$ 100.000,00
Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidades acima mencionadas, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no art. 1º, e serão suportadas por doação próprias consignadas no orçamento de despesas para o corrente exercício assim descritas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.367.0166.2007.000 - Coord. Manutenção da Unidade.
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais as Instituições Privadas R$ 5.000,00
02.10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0120.2007.000 - Coord. Manutenção da Unidade
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Inst. Privadas R$ 95.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 20 de outubro de 2005.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal