Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 136/2005, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - Setor de Administração
04.121.0041.2007. 000 Coord. e Manutenção
022 - 3.1.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 33.500,00
023 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 15.000,00
024 - 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 2.200,00
02.03 - Setor de Finanças
04.123.0056.2007.000 Coord. e Manutenção
031 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 15.000,00
02.07 - Setor de Obras e Serviços urbanos
15.452.0181.2007.000 Coord. e Manutenção
087 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 8.900,00
02.09 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0201.1015.000 Obras de ext. de R. Coletoras de Esgoto
108 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00
110 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 30.500,00
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0141.2013.000 Coord. e Manut. Programa PSF
132 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 25.300,00
02.11 - Setor de Agricultura
20.601.0210.2007.0000 Coord. e Manut. Da Unidade
139 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil R$ 1.600,00
Total R$ 142.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0045.2003.000 Manut. do Gabinete do Prefeito
11 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil R$ 10.000,00
02.04 - Setor de Creche Municipal
12.365.0160.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
044 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil R$ 19.000,00
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0152.2019.000 Manut. do Transporte de Alunos
058 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 5.500,00
02.06 - Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0285.2007.0000 Coord. e Manut. Da Unidade
079 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil R$ 4.100,00
02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0183.2007.000 Coord. e Manut. da Unidade
92 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 3.500,00
02.08 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
26.782.0260.1027.000 Obras em Estradas de Rodagem
096 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 39.200,00
26.782.0260.2007.000 Coord. e Manut. da Unidade
98 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 14.400,00
02.09 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0200.2007.000 Coord. e Manut. da Unidade
104 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 21.400,00
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 Coord e Manutenção da Unidade
115 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 9.300,00
10.301.0121.2007.000 Coord. e Manut. da Unidade
126 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 1.900,00
10.301.0121.2007.000 Coord e Manutenção da Unidade
129 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 1.800,00
10.301.0141.2018.000 Coord e Manutenção da Unidade
133 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R 3.900,00
10.301.0135.2007.000 Coord e Manutenção da Unidade
134 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 1.400,00
02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0108.2007.000 Coord e Manutenção da Unidade
164 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 6.600,00
Total R$ 142.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 20 de outubro de 2005.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal