Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 137/2005, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras Providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a entidade abaixo relacionada:
01 - Fundação PIO XII - H. Câncer de Barreto R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
Art. 2º As importância mencionada no artigo anterior será liberada em parte a titulo de Subvenção Social, mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferência de Subvenção Social, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade ora mencionada.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício, assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais as Instituições Privadas.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Suzanápolis, 24 de outubro de 2005.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal