Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 160/2006, DE 03 DE ABRIL DE 2006.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - Setor de Creche Municipal
12.365.0063.2095.000 Corrd. e Mant. De Creches Municipais
152 - 3.3.90.39.000 Outros serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 10.000,00
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0061.2085.000 Corrd. e Mant. E. Fundamental
061 - 3.3.90.39.000 Outros serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 10.000,00
02.04 - Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0100.2125.000 Corrd. e Mant. Esp. recreação e Lazer
087 - 3.3.90.39.000 Outros serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 10.000,00
Total R$ 30.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo especificado;
Anexo 14 - Balanço Patrimonial - 2005
Ativo Financeiro R$ 540.207,81
Passivo Financeiro R$ 163.924,06
Superávit Financeiro apurado no exercício R$ 376.283,75
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura de Suzanápolis, 03 de abril de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 150 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal