Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 161/2006, DE 06 DE ABRIL DE 2006.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais, distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.2052.000 Coord. e Manutenção do Posto de Saúde
132 - 3.3.90.10.01 Mat. De Consumo - Aquisição de Remédios R$ 110.000,00
Total R$ 110.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de Superávit Financeiro apurado na Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo especificado:
Anexo 14 - Balanço Patrimonial - 2005
Ativo Financeiro R$ 540.207,81
Passivo Financeiro R$ 163.924,06
Superávit Financeiro apurado no exercício R$ 376.283,75
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura de Suzanápolis, 06 de abril de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal