Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 165/2006, DE 19 DE ABRIL DE 2006.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - Setor de Administração
04.121.0020.1011.000 Equipamento e Material Permanente
023 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 30.000,00
04.121.0020.1020.000 Atividades Administrativas
027 - Obrigações Patronais R$ 8.000,00
02.03 - Setor de Finanças
04.123.0025.1015.000 Equipamento e Material Permanente
032 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 15.000,00
02.04 - Setor de Creche Municipal
12.365.0063.1101.000 Equipamento e Material Permanente
045 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0061.1090.000 Equipamento e Material Permanente
056 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00
02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0070.1111.000 Equipamento e Material Permanente
096 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 6.000,00
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.1061.000 Equipamento e Material Permanente
127- 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00
02.11 - Setor de Agricultura
20.601.0090.1152.0000 Equipamento e Material Permanente
151 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 6.000,00
02.12 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0025.1030.000 Equipamento e Material Permanente
176 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00
Total R$ 90.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo especificado;
Anexo 14 - Balanço Patrimonial - 2005
Ativo Financeiro R$ 540.207,81
Passivo Financeiro R$ 163.924,06
Superávit Financeiro apurado no exercício R$ 376.283,75
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura de Suzanápolis, 19 de abril de 2006.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.