Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 166/2006, DE 20 DE ABRIL DE 2006.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta:
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.09 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0085.2105.000 Corrd. e Mant. De Serviços de Dist de Água
118 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 25.000,00
120 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 5.000,00
Total R$ 30.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo especificado;
Anexo 14 - Balanço Patrimonial - 2005
Ativo Financeiro R$ 540.207,81
Passivo Financeiro R$ 163.924,06
Superávit Financeiro apurado no exercício R$ 376.283,75
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura de Suzanápolis, 20 de abril de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal