Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 177/2006, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências)
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), as entidades abaixo relacionadas:
ENTIDADES Valores em R$
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto 10.000,00
02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina 80.000,00
03 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira 30.000,00
04 - Irmandade da Santa Casa de M. de Sud Mennucci 10.000,00
05 - Fundação Faculdade Regional Medicina de São J. do Rio Preto 5.000,00
TOTAL 135.000,00
Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidades acima mencionadas, exceto aquelas cuja comprovação dos serviços não seja possível, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento de despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessárias, assim descritas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 - Coord. Manutenção da Unidade.
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais as Instituições Privadas R$ 135.000,00
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.
Suzanápolis, 17 de agosto de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal