Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 189/2006, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis-SP para o exercício de 2007, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração Direta, para o exercício financeiro de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), sendo:
I - orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais);
II - orçamento da Seguridade Social R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrantes a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 7.970.000,00
Receita Tributária R$ 642.900,00
Receita de Contribuição R$ 274.000,00
Receita Patrimonial R$ 390.000,00
Receitas de Serviços R$ 185.000,00
Transferências Correntes R$ 7.140.680,00
Receitas Correntes R$ 161.550,00
R. de Contrib. Infra-Orçamentarias R$ 10.000,00
Receitas Dedutoras R$ 854.130,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 430.000,00
Alienação de Bens R$ 70.000,00
Receita de Capital R$ 360.000,00
Total R$ 8.400.000,00
Art. 3° A Despesas será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos;
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativo R$ 390.000,00
04 - Administração e Planejamento R$ 1.121.050,00
08 - Assistência Social R$ 621.950,00
09 - Previdência Social R$ 170.200,00
10 - Saúde R$ 1.524.000,00
12 - Educação R$ 1.610.400,00
15 - Urbanismo R$ 895.000,00
17 - Saneamento R$ 355.000,00
20 - Agricultura R$ 292.000,00
26 - Transporte R$ 500.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 440.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 480.400,00
Total R$ 8.400.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO
01.01 Câmara Municipal R$ 390.000,00
2 - PODER EXECUTIVO
02.01 Gabinete do Pref. E Dependências R$ 170.000,00
02.02 Administração R$ 700.000,00
02.03 Finanças R$ 260.000,00
02.04 Creche Municipal R$ 440.000,00
02.05 Cultura R$ 1.170.400,00
02.06 Esporte Recreação e Lazer R$ 440.000,00
02.07 Obras e Serviços Urbanos R$ 895.000,00
02.08 Serv. Munic. Estr. de Rodagem R$ 500.000,00
02.09 Água e Esgoto R$ 355.000,00
02.10 Saúde R$ 1.524.000,00
02.11 Agricultura R$ 292.000,00
02.12 F. Municipal de Asist. Social R$ 553.000,00
02.13 F. M. Da Criança e Adolescente R$ 60.000,00
02.16 Previdência Social R$ 170.200,00
99.99 Reserva de Contingência R$ 480.400,00
Total R$ 8.400.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 01% (um por cento) do total da despesa fixada no artigo 1 o, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas de receitas próprias de autarquias e fundações e empresas dependentes;
III - suprir insuficiência as dotações orçamentárias para atender despesas com pessoal e reflexo.
Art. 5° As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso às disponibilidade financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 6° Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7%(sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2007, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis - SP, 07 de dezembro de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiquetto
Assistente Administrativo de Pessoal