Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 191/2006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Autoriza o município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, a celebrar convênio com o Serviço Social de Indústria SESI, e dá outras providencias).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social de Indústria SESI.
Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes.
Art. 3º Esta Lei entrará em v1gor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 14 de dezembro de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal