Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 192/2006, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Dispõe sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária.
02. PODER EXECUTIVO
0206 - Setor de Agricultura
20.602.0090.2115.0000 - Feira de Exposição Agropecuária
3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas.....R$ 30.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente da anulação total da seguinte dotação:
02. PODER EXECUTIVO
0206 - Setor de Agricultura
20.602.0090.2115.0000 - Feira de Exposição Agropecuária
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica.....R$ 30.000,00
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado por força da presente lei a proceder à concessão de Subvenção Social no valor do crédito aberto na forma do artigo primeiro desta lei à Associação Suzanápolense de Eventos Culturais.
Art. 4º As transferências de Subvenções Sociais, destinam-se a custear despesas para a realização 33 Feira de Exposição Agropecuária de Suzanápolis aberta gratuitamente à população, no período de 28 a 31 de dezembro corrente.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 19 de dezembro de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 da Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal