Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 150/2006, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006.
(Dispõe sobre prorrogação de vigência do convênio com cartório de registro civil e tabelionato do município, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais um ano a contar da data prevista para seu termino, o prazo de vigência do convênio firmado com o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município, objetivando a manutenção do Cartório na cidade, nos termos da Lei 049/2002, de 21 de outubro de 2002.
Parágrafo único. A critério da Prefeitura Municipal o prazo do convenio poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mantidas as demais disposições da citada Lei e do Convenio então vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas por decreto se necessário, o que fica desde igualmente autorizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 10 de fevereiro de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado esta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal