Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 155/2006, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.
(Dispõe sobre abertura de Credito Especial Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro rio artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), classificado na seguinte rubrica orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0054.20762.00 Saúde Bucal
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 17.000,00
Total R$ 17.000,00
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberta com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0054.2051.00 Programa PSF - Médico da Família
145 - 3.1.90.11.00. Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 10.000,00
10.301.0054.2055.00 Programa PSF - Médico da Família
146 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 7.000,00
Total R$ 17.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 24 de fevereiro de 2006.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado n esta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal