Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 159/2006, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
(Dispõe sobre denominação do nome do Velório Municipal, e dá outras providencias).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta:
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no Município o DIA MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, a ser realizado anualmente no dia 03 de dezembro.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, com a participação dos Conselhos Municipais, a Comunidade em geral e as Instituições com finalidades voltadas para o social, organizará atividades que despertam à consciência da comunidade, em relação aos direitos e deveres da pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 23 de fevereiro de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal