Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 148/2006, DE 13 DE JANEIRO DE 2006.
(Dispõe sobre Autorização para concessão de Bolsas de Estudos, e dá outras providencias).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de são Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício - autorizado a conceder até 120 (cento e vinte) Bolsas de Estudo a alunos residentes no Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, a pelo menos 01 (um) ano.
Art. 2º Ficará impedido de receber bolsa de estudo do Município de Suzanápolis, no corrente ano, a aluno que:
I - obteve bolsa da Prefeitura Municipal de Suzanápolis no ano de 2005 e reprovou;
II - no ano de 2005 não obteve frequência igual ou superior a 75%;
III - recebeu bolsa da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, nos últimos 02 anos, por um mês ou mais e desistiu do curso ou reprovou.
Parágrafo único. Fica igualmente impedido o aluno que já possuir um curso superior, ou cursou Curso Técnico Profissionalizante com bolsa de estudo cedida pelo município.
Art. 3º “Vetado”.
Art. 4º A forma, os critérios e os requisitos para a concessão das Bolsas de Estudo, serão estabelecidas em regulamento aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descrito:
02 - PODER EXECUTIVO
2050 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.3.90.18.0 AUXILIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 13 de janeiro de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal.
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal