Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 149/2006, DE 13 DE JANEIRO DE 2006.
(Autoriza doação de soro, e dá outras providencias).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto, medicamento do tipo soro, de propriedade da municipalidade, e que se encontram perto a vencer, com o valor estimado de R$ 79,20.
Parágrafo único. O medicamento de que trata o caput deste artigo é o seguinte:
- Soro Fisiológico 44 unidades 1000ML.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis - São Paulo, 13 de janeiro 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal