Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 175/2006, DE 18 DE JULHO DE 2006.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a entidade abaixo relacionada:
01 - Inst. Cardiológico de Campinas e Pront Soc. Do Coração R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidades acima mencionadas, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no art. 1º, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento de despesas para o corrente exercício assim descritas.
02.10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0120.2007.000 Coord. Manutenção da Unidade
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Inst. Privadas R$ 5.000,00
Art. 4º Fica autorizado por força da presente Lei, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desatinados a execução da presente Lei.
Art. 5º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
90 - Reserva de Contingência
99.999.9999 Reserva de Contingência
202.9.9.99.99.99 Reserva de Contingência R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
Suzanápolis, 18 de julho de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal