Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 151/2006, DE 10 DE JUNHO DE 2006.
(Dispõe sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), as entidades abaixo relacionadas:
ENTIDADES
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto R$ 5.000,00
02 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de P. Barreto R$ 5.000,00
03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina R$ 50.000,00
04 - Instituto Espírita Nosso Lar R$ 10.000,00
05 - Associação Hospitalar Ilha Solteira R$ 10.000,00
06 - Irmandade da Santa Casa de M. de Sud Mennuci R$ 10.000,00
07 - Fundação Faculdade Regional Medicina de São J. do Rio Preto R$ 20.000,00
08 - Grupo Alegria da Terceira Idade R$ 10.000,00
Total R$ 120.000,00
Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidades acima mencionadas, exceto aquelas cuja a comprovação dos sérvios não seja seja possível, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3° As transferências de Subvenções Sociais destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento de despesas para o corrente exercício assim descritas.
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.367.0166.2007.000 - Coord. Manutenção da Unidade.
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais as Instituições Privadas R$ 5.000,00
02 - 10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 Coord. E Manutenção da Unidade
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais a Instituições Privadas R$ 105 .000,00
§ 1º Fica Autorizado por força da presente Lei, a abertura de um crédito adicional suplementar especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a execução da presente Lei, que será suportado pelo seguinte elemento de despesa.
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0100.2125.000 Coord. E Manut. Esporte Recreação e Lazer
3.3.90.43.00 Subvenção Social R$ 10.000,00
§ 2º O crédito aberto na forma do parágrafo anterior será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações:
02 - PODER LEGISLATIVO
02.06 - Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0100.2125.000 Coord. E Manut. Esporte Recreação e Lazer
85 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
87 - 3.3.90.30.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 5.000,00
Total R$ 10.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 10 de fevereiro de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal