Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 152/2006, DE 10 DE JUNHO DE 2006.
(Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Considerando a implantação da APAE, Associação de Pais, e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis;
Considerando a execução da Lei Municipal nº 133 de 31 de agosto de 2005;
Considerando a legitimidade da escrituração contábil pela execução da Lei acima mencionada;
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a Abertura de Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), classificados na seguinte rubrica orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.367.0166.2007.000 Educação Especial
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 8.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 7.000,00
4.4.90.51.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações.
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - Setor de Educação e Cultura
13.367.0066.2086.000 Educação Especial
81 - 3.3.50.43.00 Subvenção Social R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Suzanápolis, 10 de fevereiro de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal