Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 169/2006, DE 18 DE MAIO DE 2006.
(“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO URBANO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a adquirir uma gleba de terras com área de 2.079,53 metros quadrados de terras de interesse público, a ser destinado à implantação de órgão publico na cidade de Suzanápolis, SP, avaliados em R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), conforme laudo elaborado pela Comissão constituída pela Portaria nº 1.377/2006, já declarados de utilidade publica por força do Decreto nº 27 de 10 de abril de 2006.
Parágrafo único. Os terrenos a que refere esta Lei, fazem parte de uma gleba de terras com área de 2.079,53 metros quadrados, denominada “Área D-2”, situada dentro do perímetro urbano do Município de Suzanápolis/SP de propriedade de José Correia dos Santos e Maria Natalina Rodrigues dos Santos que, segundo Memorial Descritivo elaborado pelo Setor de Viação e Obras Publicas desta municipalidade, estão assim descritos:
"Começa no marco nº 14 cravado junto à margem esquerda da Rua Nossa Senhora Aparecida, na divisa da referida gleba com a Área "B" (Matrícula 18.125), distando 63,64 metros da Rua Projetada nº 01; Desse marco segue confrontando com a referida Rua Nossa Senhora Aparecida com o azimute 315°41'59" na medida de 43,64 metros até encontrar o marco nº 9-A também cravado à margem da citada Rua e junto a divisa da propriedade com área remanescente da Matrícula nº 16.126; Daí segue com o azimute 225°33' 30" na medida de 47,74 metros confrontando com área remanescente da Matrícula nº 16.126 até encontrar o marco nº 11-A, cravado na divisa da área remanescente da Matrícula 16.126; Daí segue com o azimute 135°36'57" na medida de 43,50 metros confrontando com terras pertencentes a Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Matrícula nº 19.105) até encontrar o marco nº 13 cravado junto a divisa da propriedade com a área "B" pertencente à Prefeitura Municipal (Matrícula nº18.125); Daí segue com azimute 45°41'06" com a medida de 47,67 metros confrontando com a área "B" pertencente à Prefeitura Municipal de Suzanápolis, até encontrar o marco nº 14, onde deu-se o início, fechando assim o polígono acima descrito".
Art. 2º Para a consecução da aquisição de que trata esta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar todas as providencias necessárias, como assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente firmar compromisso, efetuar pagamentos, etc.
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de um credito especial suplementar, no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais), para o cumprimento da presente Lei, na seguinte rubrica orçamentária.
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - Setor de Administração
04.121.0020.1122.000 Desapropriação de Terrenos
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis R$ 80.000,00
Total R$ 80.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito adicional suplementar de que trata este artigo, será coberto com anulação total ou parcial das seguintes dotações consignadas no orçamento para o corrente exercício, assim descritas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - Setor de Administração
04.121.0020.2010.000 Atividades Administrativas
26 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 10.000,00
29 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
02.03 Setor de Finanças
01.123.0025.2015.000 Coord. E Mant. Da Unidade
33 - 3.3.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixa - P. Civil R$ 10.000,00
Total R$ 30.000,00
Total Superávit Financeiro R$ 50.000,00
Total Geral R$ 80.000,00
Art. 5º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Suzanápolis, 18 de maio de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal