Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 170/2006, DE 18 DE MAIO DE 2006.
(Dispõe sobre autorização para compensação de créditos, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica no presente exercício instituído a compensação amigável administrativa ou judicial de créditos tributários líquidos, certos, vencidos ou vincendos, quando o contribuinte for credor, a qualquer titulo da Fazenda Publica Municipal.
Parágrafo único. A compensação prevista neste Artigo obedecerá as disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão pó conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 18 de maio de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal