Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 171/2006, DE 19 DE MAIO DE 2006.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Credito Especial Suplementar na importância de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), classificados nas seguintes rubricas orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0100.1177.000 Abrigo para Receptores de TV
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 8.300,00
Total R$ 8.300,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0070.1108.000 Ampliação e Reforma Cemitério Municipal
94.4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 8.300,00
Total R$ 8.300,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura de Suzanápolis, 19 de maio de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal