Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 186/2006, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), as entidades abaixo relacionadas:
01 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina 80.000,00
02 - Instituto Espírita Nosso Lar 5.000,00
03 - Fundação Faculdade Regional Medicina de São J. do Rio Preto 30.000,00
TOTAL 115.000,00
Art. 2° As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo do caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3° As transferências de Subvenções Sociais destinam-se ao pagamento de despesas de custeio das entidades acima mencionadas.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento de despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:
02. - PODER EXECUTIVO
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 - Coord. Manutenção da Unidade.
3.3 .50.43 .00 - Subvenções Sociais as Instituições Privadas.....R$ 115 .000,00
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrarias.
Suzanápolis - Estado de São Paulo, em 09 de novembro de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal