Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 187/2006, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil, reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.02. Setor de Administração
04.121.0020.2010.000 Atividades Administrativas
027-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 10.000.00
029-3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.000.00
02.05 Setor de Educação e Cultura
12.364.0065.2081.000 Concessão Parcial de B. de Estudo
076-3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro ao Estudante R$ 6.000.00
12.364.0065.2092.0000 Manut. do Transporte de Alunos - E. Superior
078-3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 8.000.00
02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0071.2100.000 Manutenção do Sistema Viário
100-3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.000.00
02.08 Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
26.782.0095.2120.000 Manutenção Estr. de Rodagem
112-3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.000.00
02.09 Setor de Água e Esgoto
17.512.0086.2110.000 Manutenção - Coleta e Trat. De Esgoto Urbano
124-3.3.90.30.00 Material e Consumo R$ 5.000.00
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.2052.000 Manutenção do F. M. de Saúde
129-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.000.00
130-3.3.50.43.00 Subvenção Social R$ 19.000.00
02.12 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0041.2041.000 Ajuda a Famílias Carentes Residente no Município
181-3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 4.000.00
Total...........................................................................R$ 75.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulações totais e parciais das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.04 Setor de Creche Municipal
12.365.0063.2075.000 Merenda Escolar - E. Infantil
048-3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.500,00
02.05 Setor de Educação e Cultura
12.361 .0060.2076.000 Merenda Escolar - E. Fundamental.
054-3.3.90.30.06 Mat. De Consumo - P. Nac. Alimentação Escolar R$ 9.000,00
055-3.3.90.30.07 M. Consumo - Gêneros Alimentícios R$ 9.000,00
12.361.0062.2094.000 Salário Educação - QUESE- FNDE
068- 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 11.500,00
069-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 11.000,00
12.361.0062.2097.000 FNDE- Transporte de Escolar
070-3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 14.100,00
071-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 10.000,00
02.14 Instituto de Previdência Municipal
09.272.0046.1251.000 Reserva Técnica
191-4.5.90.63.00 Aquisição de Títulos de Créditos R$ 4.900,00
Total...........................................................................R$ 75.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos 09 de novembro de 2006.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal