Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 184/2006, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
(Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convenio com a secretaria da Casa Civil, e dá outras providencias.)
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Secretaria da Casa Civil, visando a implantação e funcionamento do Programa Acessa São Paulo, denominada Acessa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanpolis, 20 de outubro de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente administrativo de Pessoal