Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 179/2006, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.
(Dispõe sobre abertura de credito especial suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Pode Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 7.000,00 (sete mil e reais), classificado na seguinte rubrica orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
08.244.0045.1044.000 Barracão Reciclagem de Lixo
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 7.000,00
Total R$ 7.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberta com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações;
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - Setor Serviços Municipais de Estradas de Rodagem.
26.782.0095.1164.000 Construção de Mata Burros - Est. Rodagem
110 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 7.000,00
Total R$ 7.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Suzanápolis/SP, 11 de setembro de 2006
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal