Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 181/2006, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.)
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), distribuído nas seguintes dotações;
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.1061.000 Veículo, Equip. Moveis e Utensílios
127- 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 43,200,00
Total R$ 43.200,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação parciais e totais das seguintes dotações;
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.1060.000 Ref. e Ampliação do UBS
126 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 25.000,00
02.11 - Setor de Agricultura
20.601.0090.2118.000 F. Est. de Rec. Hídricos - Terraciamento
158 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica R$ 18.000,00
02.12 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0035.2027.000 Programas - FMAS
164 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 200,00
Total R$ 43.200,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Suzanápolis, 22 de setembro de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal