Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 182/2006, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.)
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), distribuído nas seguintes dotações;
02 - PODER EXECUTIVO
02.11 - Setor de Agricultura
20.602.0090.2115.000 Feira de Exposição Agropecuária
160 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 13.500,00
Total R$ 13.500,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação parciais e totais das seguintes dotações;
02.11 - Setor de Agricultura
20.602.0090.2115.000 - Feira de Exposição Agropecuária
159 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.500,00
20.601.0090.2118.000 F. Est. Rec. Hídricos - Terraciamento
158 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 7.000,00
Total R$ 13.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Prefeitura de Suzanápolis, 25 de setembro de 2006
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal