Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 183/2006, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
(Dispõe sobre abertura de credito especial suplementar, e dá outras providências.)
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Pode Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a ampliação do CCI - Centro de Convivência do Idoso, o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.12 - Fundo Municipal de Assistência Social.
08.243.0035.1031.000 Amp. de Unid. de Assist. Social - C. C. Idoso
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberta com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações;
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - Setor Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
26.782.0095.1164.000 Const. de Mata Burros - Est. de Rodagem
110 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00
02.11 - Setor de Agricultura
20.601.0090.2118.000 F. Est. Rec. Hídricos - Terraciamento
158 - 3.3.90.36.00 Serviços de Terceiros e Encargos - P. Jurídica R$ 10.000,00
Total R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 25 de setembro de 2006.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal.
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal